Documentos e Estatutos
O Sindroupas – Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas e Vestuário do Estado do Ceará atua na representação e defesa dos interesses do setor têxtil e de confecções, fortalecendo o diálogo entre empresários, trabalhadores e instituições públicas.
Nesta seção, você encontra os documentos oficiais que norteiam o funcionamento e as relações trabalhistas da categoria: o Estatuto Social do Sindroupas, que define a estrutura e os princípios da entidade, e a Convenção Coletiva de Trabalho, que regula as condições de trabalho e remuneração acordadas com o sindicato laboral. Esses instrumentos são essenciais para garantir segurança jurídica, transparência e equilíbrio nas relações entre empresas e profissionais da indústria do vestuário.

Estatuto Social do Sindroupas
Base Jurídica e Organizacional
O Estatuto Social estabelece a base jurídica e organizacional do Sindroupas. Nele estão definidos a denominação, sede, objetivos institucionais, direitos e deveres dos associados, estrutura administrativa, regras eleitorais e diretrizes para atuação dentro do Sistema FIEC. O documento reforça o compromisso da entidade com a valorização da indústria cearense de confecções, o fortalecimento da representatividade empresarial e o fomento à inovação, à capacitação e à competitividade do setor.

Principais pontos:
- Estrutura e objetivos do sindicato
- Direitos e deveres das empresas associadas
- Regras de filiação, eleições e funcionamento interno
- Participação no Sistema Confederativo da Indústria (CNI/FIEC)
- Princípios éticos, de governança e transparência

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027
Vigência: 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, firmada entre o Sindroupas e o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções (SINTICONF), estabelece as condições de trabalho, pisos salariais, benefícios e demais direitos da categoria profissional em Fortaleza. Registrada no MTE sob o número CE001067/2026, a convenção tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, reforçando a valorização dos trabalhadores, a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações entre empresas e empregados.

Principais cláusulas:
- Pisos salariais atualizados (ex.: R$ 2.560,00 para oficiais alfaiates e R$ 1.720,00 para costureiras);-
- Reajuste salarial de 5% sobre os salários vigentes em junho de 2025;
- Auxílio alimentação e transporte, com vale-refeição mínimo de R$ 14,00 por dia quando a empresa não fornecer refeição;
- Auxílio-creche e auxílio-funeral;
- Banco de horas e compensação de jornada;
- Direitos à gestante e estabilidade pré-aposentadoria;
- Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Negociação e Equilíbrio
A convenção é fruto de negociação entre sindicatos e busca equilibrar as necessidades produtivas das empresas com a valorização e proteção dos trabalhadores do setor
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